
LEI Nº 2.519, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 2796 de 2007)
Concede subvenção mensal a entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI DAS CRUZES, até a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por criança residente em Ferraz de Vasconcelos, atendida pela referida entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementares se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de junho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 2.277, de 21 de julho de 1998.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de outubro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.