LEI N° 2.779, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que colocam a disposição, mediante locação, computadores e máquinas para acesso a internet e dá outras providências.

 

O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI N° 2.779, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007:

 

 

“Art. 2° (...)

 

§ 8° Os estabelecimentos deverão respeitar a distância mínima de 150 metros das unidades escolares públicas e particulares”.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 2007.

 

 

JOSEPH RAFFOUL

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.