
LEI N° 2.779, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que colocam a disposição, mediante locação, computadores e máquinas para acesso a internet e dá outras providências.
O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI N° 2.779, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007:
“Art. 2° (...)
§ 8° Os estabelecimentos deverão respeitar a distância mínima de 150 metros das unidades escolares públicas e particulares”.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 2007.
JOSEPH RAFFOUL
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.