LEI N° 2.822, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dá nova redação ao inciso III, constante do artigo 11, da Lei n° 2.333/99.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso III, constante do artigo 11, da Lei n° 2.333, de 31 de agosto de 1999, que disciplina o serviço destinado a condução coletiva de escolares no âmbito do Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. (...)

 

III- ser proprietário do veículo, exibindo os documentos pertinentes, mesmo que alienado a qualquer instituição financeira oficial.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de novembro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.