
LEI N° 2.822, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Dá nova redação ao inciso III, constante do artigo 11, da Lei n° 2.333/99.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso III, constante do artigo 11, da Lei n° 2.333, de 31 de agosto de 1999, que disciplina o serviço destinado a condução coletiva de escolares no âmbito do Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
III- ser proprietário do veículo, exibindo os documentos pertinentes, mesmo que alienado a qualquer instituição financeira oficial.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de novembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.