
LEI Nº 1.048, DE 22 DE MAIO DE 1978
Concede aumento de vencimentos aos Servidores da Prefeitura Municipal de 0861Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento na base de 30% (trinta por cento), sobre os atuais vencimentos dos Funcionários, inclusive aos inativos, regidos pela Lei 861/73 (E.F.P.M.F.V.).
Parágrafo único. O aumento previsto neste artigo se aplica aos Servidores regidos pela C.L.T.
Art. 2º Os valores do salário-esposa e do salário família, concedido nos termos da legislação em vigor, passam a ser fixados em 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigente na região.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1978.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.