
LEI Nº 1.049, DE 22 DE MAIO DE 1978
Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 939 de 14 de abril de 1976, que dispõe sobre novo zoneamento do P.D.D.I. de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 939 de 14 de abril de 1976, que dispõe sobre novo zoneamento do P.D.D.I. (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado) de Ferraz de Vasconcelos, alterado pela Lei nº 990 de 23 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Município, conforme o P.D.D.I., passa a ter as seguintes zonas de uso predominante:
a) residencial, estritamente residencial, abrangendo o setor 18 da planta anexa à Lei nº 939/76;
b) industrial;
c) comercial;
d) residencial especial, estritamente residencial, de densidade demográfica baixa;
e) mista, predominantemente residencial, comportando pequenos estabelecimentos comerciais e pequenas indústrias não incômodas e serviços diversos;
f) Residencial, de densidade demográfica média, comportando pequenos estabelecimentos de comércio local e serviços.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.