LEI Nº 56, DE 13 DE JUNHO DE 1956

 

(Revogada pela Lei nº 108 de 1956)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Companhia Romanópolis S.A, uma faixa de terra na Praça Nossa Senhora da Paz, compreendendo o lado direito esquerdo e fundos da Igreja e medindo ao todo 1.167m².

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a fazer doação do terreno referido no artigo 1º à Paróquia de Nossa Senhora da Paz, para construção de obras sociais.

 

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se no prazo de dois anos não estiver concluída a construção ou for mudado o fim a que se destina.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, e referente ao artigo 2º, correrão por conta da paróquia.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de junho de 1956.

 

 

DIOMAR NOVAIS

Vice-Presidente em Exercício

 

 

CARLOS CARVALHO

1º Secretário

 

 

MÁRIO MARTINELI

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.