
LEI Nº 2.852, DE 21 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a denominação de unidade de ensino que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Escola Municipal de Ensino Fundamental Itajuibe I, existente na Rua São João, s/nº, localizada no Jardim Nossa Senhora do Caminho, passa a denominar-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Nurimar Martins Hiar”.
Art. 1º A atual Escola Municipal de Ensino Fundamental Itajuíbe I, existente a Avenida dos Mutirantes, localizada na Vila Santa Margarida, passa a denominar-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Nurimar Martins Hiar. (Redação dada pela Lei nº 2.906 de 2009)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de julho de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.