LEI Nº 2.852, DE 21 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre a denominação de unidade de ensino que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Escola Municipal de Ensino Fundamental Itajuibe I, existente na Rua São João, s/nº, localizada no Jardim Nossa Senhora do Caminho, passa a denominar-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Nurimar Martins Hiar”.

 

Art. 1º A atual Escola Municipal de Ensino Fundamental Itajuíbe I, existente a Avenida dos Mutirantes, localizada na Vila Santa Margarida, passa a denominar-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Nurimar Martins Hiar. (Redação dada pela Lei nº 2.906 de 2009)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de julho de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.