
LEI Nº 2.906, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.852/2008.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.852, de 21 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A atual Escola Municipal de Ensino Fundamental Itajuíbe I, existente a Avenida dos Mutirantes, localizada na Vila Santa Margarida, passa a denominar-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Nurimar Martins Hiar.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de agosto de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.