
LEI Nº 2.859, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Secretário Municipal para a legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2009 e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio destinado ao cargo de Secretário do Município de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), que será pago mensalmente em parcela única.
Art. 1º O valor do subsídio destinado ao cargo de Secretário do Município de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única. (Redação dada pela Lei nº 2877 de 2008)
Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei será objeto de revisão anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o índice fixado pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de setembro de 2008.
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.