
LEI Nº 2.877, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao artigo 1º constante da Lei n° 2.859/2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1°, constante da Lei nº 2.859, de 2 de setembro de 2008, que trata sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Secretário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor do subsídio destinado ao cargo de Secretário do Município de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.