LEI Nº 2.887, DE 11 DE MARÇO DE 2009

 

(Revogada pela Lei nº 3.051 de 2011)

 

Dispõe sobre o estabelecimento de nível superior para o preenchimento de cargo que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O titular do cargo de Secretário de Saúde do Município de Ferraz de Vasconcelos, deverá ter formação profissional em Medicina.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de março de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.