
LEI N° 3.051, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.887/2009.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.887, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre o estabelecimento de nível superior para o preenchimento de cargo que específica.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de junho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.