LEI N° 3.051, DE 17 DE JUNHO DE 2011

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.887/2009.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.887, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre o estabelecimento de nível superior para o preenchimento de cargo que específica.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 17 de junho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.