
LEI Nº 2.896, DE 25 DE MAIO DE 2009
(Revogada pela Lei nº 2940 de 2009)
Dispõe sobre o uso do Brasão do Município e inscrição que especifica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os veículos automotores utilizados para os transportes coletivos e escolares no Município deverão ter identificação externa contendo o Brasão do Município e a inscrição “Cidade de Ferraz de Vasconcelos”.
Parágrafo único. Referida norma se aplica às empresas com concessão para exploração do transporte público no Município, com itinerários no âmbito municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º O Executivo regulamentará o modelo contendo as dimensões, logomarca e texto especificado no caput do artigo 1º, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.