
LEI Nº 2.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.896/2009.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.896, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre o uso do Brasão do Município e inscrição que especifica e dá outras providências correlatas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.