
LEI Nº 2.918, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
(Revogada pela Lei nº 3.226 de 2014)
Dispõe sobre o pagamento de honorários decorrentes de sucumbência processual de execução fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os honorários decorrentes de sucumbência processual nas ações de execução fiscal serão recolhidos em conta especialmente aberta para essa finalidade, sendo feito o repasse mediante requisição do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 2° Os honorários serão repassados ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, que será responsável pelo rateio aos demais servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.