
LEI Nº 2.928, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 2.784/2007.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 2.784, de 5 de abril de 2007, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública de área de terra que especifica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.