
DECRETO Nº 1.090, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1970, a gratificação por tempo de serviço, na base de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício ao funcionário PAULO SANTASOFIA, de acordo com o artigo 113 – Seção II – Capítulo II da Lei Municipal nº 720/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos).
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de fevereiro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.