
LEI Nº 2.919, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a aquisição de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica do Município, a aquisição de área de terreno com 3.386,40 m2 e área construída de 1.001,01 m2, constituído dos lotes sob os números 6, 7, 8, 9 e p/24, 25, 26 e 27, constantes da quadra 19, com inscrição municipal sob o número 21.0034.0009-000, localizado à Rua Deputado Queiroz Teles nº 253, Vila Romanópolis, Ferraz de Vasconcelos.
§ 1° Referida área consta pertencer a Bandeirante de Energia S/A, empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede social à Rua Bandeira Paulista no 350, Chácara Itaim, São Paulo, com inscrição junto ao CNPJ sob o número 02.302.100/0001-06 e inscrição estadual sob o número 115.026.474.116.
§ 2° O Memorial descritivo e o croqui da área objeto da aquisição de que trata esta Lei, constam dos anexos "I” e "II" e passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° O valor certo e ajustado na negociação da área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) envolvendo de um lado o Município de Ferraz de Vasconcelos e de outro a Bandeirante de Energia S/A.
Parágrafo único. Citado valor será pago pelo Município de Ferraz de Vasconcelos em nove (9) parcelas iguais e sucessivas, iniciando-se trinta (30) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3° A área de que trata o artigo 1º se destina a instalação da sede do Poder Legislativo do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.