
LEI Nº 2.931, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
(Revogada pela Lei nº 2.984 de 2010)
Altera a redação do § 7º, do artigo 13 da Lei nº 2.889/09.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 7º, do artigo 13, constante da Lei Municipal nº 2.889, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.
(...)
§ 7º Será admitido anúncio indicativo no frontão de toldo retrátil ou toldo fixo de policarbonato desde que sua projeção não ultrapasse a 50% da largura do passeio público e altura não inferior a 3m, bem como que a altura das letras não ultrapasse 0,20 (vinte centímetros), atendido o disposto no “caput” deste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de dezembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.