LEI N° 3.049, DE 03 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor da bolsa auxílio-desemprego e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste da ordem de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos percentuais) do valor aplicado ao programa bolsa auxílio-desemprego instituído pela Lei n° 2.586/2005.

 

Parágrafo único. Será concedido conjuntamente com a bolsa auxílio- desemprego um abono mensal e fixo da ordem de R$ 27,91 (vinte e sete reais e noventa e um centavos).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de maio do corrente ano.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 03 de junho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal de Promoção e Des. Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.