
LEI N° 3.049, DE 03 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor da bolsa auxílio-desemprego e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste da ordem de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos percentuais) do valor aplicado ao programa bolsa auxílio-desemprego instituído pela Lei n° 2.586/2005.
Parágrafo único. Será concedido conjuntamente com a bolsa auxílio- desemprego um abono mensal e fixo da ordem de R$ 27,91 (vinte e sete reais e noventa e um centavos).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de maio do corrente ano.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 03 de junho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
GERALDO PEREIRA LINS
Secretário Municipal de Promoção e Des. Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.