LEI N° 3.052, DE 17 DE JUNHO DE 2011

 

Dá nova redação a alínea “a”, do Parágrafo único, do art. 1° da Lei n° 2.776/2007.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea “a”, do Parágrafo único, do art. 1° da Lei n° 2.776, de 15 de janeiro de 2007, que cria no Município o Programa Educativo denominado JUSA – Juventude Sabida, destinado à orientação dos Jovens Ferrazenses no exercício da Cidadania, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° (...)

 

a) igual ou superior a 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos”.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 17 de junho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal Promoção Desenv. Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.