
LEI N° 3.065, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
Institui o Sistema de Academias da Terceira Idade (ATI’s) no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o sistema denominado “Academias da Terceira Idade – ATI’s”, com a finalidade de incentivar a prática regular de atividade física e/ou esportiva pelos idosos, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° As “Academias da Terceira Idade – ATI’s” terão as seguintes ações, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I- conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças;
II- elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua auto- estima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários.
III- realização de atividades físicas destinadas aos idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade;
Art. 3° As “Academias da Terceira Idade – ATI’s” poderão ser instaladas nas praças públicas municipais, como forma de democratizar o acesso aos idosos dos mais diferentes bairros, às suas atividades.
Art. 4° Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidade e organizações da sociedade civil.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 02 de setembro de 2011.
EDSON ELIAS KHOURI
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HONORINA SILVA MELLO
Diretora Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.