
DECRETO Nº 1.154, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970
Suplementa verba conforme a Lei nº 749/69 (aumento de vencimentos).
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 16.894,36 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta e seis centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1900 |
Divisão de Tesouraria |
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3.2.3.3.83 |
Salário-Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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050 |
Salário-Família |
158,00 |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimentos do Pessoal |
2.236,36 |
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3500 |
Serviços Diversos |
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3.1.1.1.99 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimentos do pessoal diarista |
14.500,00 |
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Total |
16.894,36 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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Diversos |
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Pessoal Civil p/ aumento de vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1/1/1970 |
16.894,36 |
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Total |
16.894,36 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.