DECRETO Nº 1.154, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba conforme a Lei nº 749/69 (aumento de vencimentos).

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 16.894,36 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta e seis centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900                

Divisão de Tesouraria

 

3.2.3.3.83        

Salário-Família 

 

01.00               

Pessoal Civil

 

050      

Salário-Família 

158,00

2200                

Divisão de Administração

 

3.1.1.1.05                    

Pessoal Civil

 

01.00   

Vencimentos e vantagens fixas

 

001                  

Vencimentos do Pessoal

2.236,36

3500                

Serviços Diversos

 

3.1.1.1.99                    

Pessoal Civil

 

01.00               

Vencimentos e vantagens fixas

 

001                  

Vencimentos do pessoal diarista

14.500,00

                       

Total

16.894,36

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700    

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

           

Diversos

 

 

Pessoal Civil p/ aumento de vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1/1/1970

16.894,36

 

Total 

16.894,36

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

       

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.