
LEI Nº 749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969
Concede um aumento de 20% (vinte por cento), sobre os atuais níveis salariais, decorrentes da Lei Municipal nº 710 de 28 de março de 1969, a todos os servidores regidos pelo C.L.T.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Municipalidade, regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), mais um aumento de salário 20% (vinte por cento) sobre os atuais níveis.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, será atendida mediante aplicação dos recursos consignados na dotação especialmente destinada ao reajustamento de vencimentos e salários, prevista no Orçamento do exercício de 1970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de março de 1970.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.