LEI Nº 749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Concede um aumento de 20% (vinte por cento), sobre os atuais níveis salariais, decorrentes da Lei Municipal nº 710 de 28 de março de 1969, a todos os servidores regidos pelo C.L.T.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Municipalidade, regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), mais um aumento de salário 20% (vinte por cento) sobre os atuais níveis.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, será atendida mediante aplicação dos recursos consignados na dotação especialmente destinada ao reajustamento de vencimentos e salários, prevista no Orçamento do exercício de 1970.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de março de 1970.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de dezembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.