
DECRETO Nº 1.161, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 28 de outubro corrente, ou seja, quarta-feira, por ser o Dia Consagrado ao Funcionário Público Municipal, conforme Artigo 261 da Lei 720/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de outubro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.