
LEI Nº 2.972, DE 30 DE MARÇO DE 2010
(Revogada pela Lei Complementar nº 320 de 2017)
Dispõe sobre a autorização para concessão de anistia para os fins que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia referente a débitos administrativos e remissão de débitos ajuizados, provenientes de tributos ou multas aplicadas pelo Município à Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP até promulgação desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.