DECRETO Nº 1.163, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 1.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A”, E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3300

Iluminação Pública

 

3.1.3.0.03

Serviços de Terceiros

 

010

Fornecimento, manutenção e reparação da rede de energia elétrica

1.000,00

 

TOTAL

1.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3500

Serviços Diversos

 

3.1.2.0.99

Material de Consumo

 

020

Pedra, tijolos e outros

1.000,00

 

TOTAL

1.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de outubro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.