DECRETO Nº 1.178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera Tabelas do Decreto nº 1081 de 1º de janeiro de 1970 (Regime de Preços).
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1, 2, 3, 4 e 5, da Tabela III, passam a ter os seguintes preços:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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SERVIÇOS DE CEMITÉRIO |
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Inumação em carneiro |
20,00 |
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a) Sepultura perpétua |
25,00 |
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b) Sepultura temporária |
20,00 |
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Inumação em sepultura temporária sem carneiro |
15,00 |
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Exumação requerida pelo interessado |
50,00 |
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Retirada de ossada no cemitério |
10,00 |
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Entrada de ossada no cemitério |
10,00 |
Art. 2º Os itens 1, 2 e 23, da tabela IV, passam a ter os seguintes preços:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Item I |
Alvará de licença de estabelecimento industrial |
30,00 |
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Alvará de licença de estabelecimento comercial ou profissional |
15,00 |
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Item 2 |
Alvará de conservação de construção até 50m² |
15,00 |
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De mais de 50m², por m² |
0,50 |
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Item 23 |
Termo de transferências de licenças de feirante |
150,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
