
LEI Nº 779, DE 5 DE JANEIRO DE 1971
Restaura e prorroga a Lei nº 761/70, de 25/8/70.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica restaurada, em todos os seus termos, a partir de 23 de dezembro de 1970, a Lei nº 761, de 25/8/70, ficando prorrogado o prazo de sua vigência, até 31 de janeiro de 1971.
Art. 2º Esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de janeiro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.