DECRETO Nº 1.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “TRAVESSA CAETANO RUBIC, o trecho compreendido entre a Rua Caetano Rubio e os terrenos de propriedade de Abílio Secundino Leite, com 14,00m de largura, no Loteamento denominado Jardim Tinoco, neste Município.

 

Art. 1º Passa a denominar-se “1ª TRAVESSA CAETANO RUBIO”, o trecho compreendido entre os terrenos de propriedade de Abílio Secundino Leite e o lado direito de quem olha da rua Caetanho Rubio, tendo referida travessa, 4,00m de largura e 58,00m de comprimento. Passa a denominar-se “2ª TRAVESSA CAETANO RUBIO”, o trecho compreendido entre os terrenos de propriedade de Abílio Secundino Leite e o lado esquerdo de quem olha da Rua Caetano Rubio, tendo referida Travessa, 4,00m de largura e 25,00m de comprimento. (Redação dada pelo Decreto nº 1207 de 1971)

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento de 1971.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.