DECRETO Nº 1.207, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1971

 

Retifica o Decreto nº 1.187, de 23/12/70.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.187, de 23 de dezembro de 1970, leia-se com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Passa a denominar-se “1ª TRAVESSA CAETANO RUBIO”, o trecho compreendido entre os terrenos de propriedade de Abílio Secundino Leite e o lado direito de quem olha da rua Caetanho Rubio, tendo referida travessa, 4,00m de largura e 58,00m de comprimento. Passa a denominar-se “2ª TRAVESSA CAETANO RUBIO”, o trecho compreendido entre os terrenos de propriedade de Abílio Secundino Leite e o lado esquerdo de quem olha da Rua Caetano Rubio, tendo referida Travessa, 4,00m de largura e 25,00m de comprimento."

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de fevereiro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.