
DECRETO Nº 1.190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Relaciona via pública considerada de desenvolvimento, situada nas zonas comerciais e residenciais do Município.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito da aplicação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 773, de 7 de dezembro de 1970, considera-se via pública de desenvolvimento, todo o trecho ou parte deste abaixo discriminado:
Avenida Brasil - Rua Antônio Trevisani - Rua dos Andradas Rua Carlos Gomes - Rua Dep. Pedro Fanganielo - Av. D. Pedro II, até a esquina da Rua Stélio Machado Loureiro - Rua Felix Mazzucca - Rua Fernando Costa - Rua Getúlio Vargas - Rua Japão - Rua Monteiro Lobato - Rua 9 de Julho - até a Rua dos Andradas - Rua Ozório D. Estrada - Rua Otávio R. Barbosa - Rua Padre Eustáquio - Ay. XV de Novembro - até a Rua dos Andradas - Rua Sud Menucci - Rua Tiradentes – Rua Abílio Secundino Leite, até a Rua Francisca – Rua Francisca – Av. Lourenço Paganucci – Av. Hermann Telles Ribeiro – Rua Juvenal Guerra, até a Rua das Américas – Rua Santos Dumont, da Rua Tito Temporim até a Rua Bom Jesus – Rua Bom Jesus – Rua Clóvis Bevilacqua – Rua D. José Gaspar – Rua Godofredo O. Novaes, até a Rua D. José Gaspar – Rua Luciano Poletti – Rua Stélio Machado Loureiro – Rua Dep. Queiróz Telles – Rua Dr. Pedro Foschini – Rua Santa Catarina – Rua Mal. Deodoro – Rua Floriano Peixoto – Rua Armênia, até a esquina da Rua Hermann Telles Ribeiro – Rua Duque de Caxias, até a Rua Armênia – Rua Rui Barbosa – Rua Gothard Kaesemodel Júnior – Rua 7 de Setembro – Rua José Moreno, até a Rua Armênia.
Art. 2º Constará da planta de valores, delimitação em cores, do trecho que deverá ser seguido.
Parágrafo único. A planta de valores fará parte integrante deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.