
LEI Nº 3.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 2.929/2009.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º constante da Lei n° 2.929, de 7 de dezembro de 2009, que institui medalha e prêmio a servidor-modelo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A medalha e o prêmio a que se referem esta Lei serão entregues no mês que o servidor completar o tempo necessário para o recebimento do benefício”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.