
LEI Nº 2.987, DE 26 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal na qualidade de Mandatário, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 6.452.316,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e dezesseis MAT reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade da Mandatário, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. (Redação dada pela Lei nº 3203 de 2014)
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art. 2° Para a garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, § 3°, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantias dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A. autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, e esta, à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras de correntes do contrato celebrado.
§ 3° Fica o Poder Executivo obrigado, a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito de objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, no Orçamento vigente, créditos adicionais suplementares e/ou especiais, necessários à realização das despesas, e investimentos previstos no PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Art. 5° O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de maio de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.