LEI Nº 3.203, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

Dá nova redação ao art. 1º da lei nº 2.987, de 26 de maio de 2010.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.987, de 26 de maio de 2010 que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, oferecer garantias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade da Mandatário, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei nº 2.987/2010.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de março de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.