
DECRETO Nº 1.199, DE 22 DE JANEIRO DE 1971
Altera o artigo “23” – Decreto 1160/70.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 23 do Decreto nº 1.160 de 22 de outubro de 1970 passa a redigido com a seguinte alteração:
“Art. 23. As licenças para as feiras serão concedidas às pessoas capacitadas para o exercício do comércio, mediante requerimento mediante apresentação de documentos nos seguintes casos: frios e salgados; produtos alimentícios de primeira necessidade; roupas feitas; calçados; ferragens e utensílios; laticínios; óleo a granel; utensílios de alumínio; utensílios domésticos, doces bolachas e pastéis:
a) Carteira de Identidade (apresentar cópia);
b) Certidão Negativa de Impostos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos;
c) 2 (duas) Fotografias, no tamanho 3x4;
d) Inscrição no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado – de Ferraz de Vasconcelos;
e) outros documentos, cuja exigência for julgada oportuna pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Aos demais ramos de comércio, será exigida a apresentação dos documentos relacionados às letras a, b, c, e e.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de janeiro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão de Expediente, publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.