LEI N° 3.062, DE 25 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre a aprovação de desdobro de lotes.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os desdobros de lotes com medidas iguais a 125,00 m², com testada mínima de 5,00 metros e com metragem superior a 125,00 m², em loteamentos aprovados no Município, não necessitam da aprovação da construção existente no terreno.

 

Parágrafo único. Havendo construções no lote, deverão constar da planta de desdobro, com os contornos e a identificação no quadro de áreas. (Acrescentado pela Lei nº 3.102 de 2012)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de julho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ELIAS ABISSAMRA

Secretário Municipal de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.