LEI Nº 3.102, DE 1º DE MARÇO DE 2012

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, constante da Lei nº 3.062/2011.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º, constante da Lei nº 3.062, de 25 de julho de 2011, que dispõe sobre aprovação de desdobro de lote, parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Havendo construções no lote, deverão constar da planta de desdobro, com os contornos e a identificação no quadro de áreas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 1º de março de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ELIAS ABISSAMRA

Secretária Municipal de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.