
DECRETO Nº 1.212, DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1971, a gratificação por tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, a Funcionária desta Municipalidade, EDWIGES BATISTA DE OLIVEIRA, Escriturária, Padrão “H”, de acordo com o artigo 113-Seção II – Capítulo II da Lei nº 720/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos).
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de fevereiro de 1971.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de março de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.