
LEI Nº 3.103, DE 14 DE MARÇO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 3.114 de 2012)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do FUMEFI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, destinado à recuperação da Malha Viária do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de economia e Planejamento - FUMEFI (Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento) de 2012, destinado à obra de recuperação da Malha Viária 6ª Etapa, de ruas e avenidas do Município.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.