
LEI Nº 3.114, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para os fins que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano (FUMEFI), destinado à “obra de recuperação da Malha Viária do Município - 6º ETAPA.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei Municipal nº 3.103/2012.
Palácio da Uva Itália, 18 de abril de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.