LEI Nº 3.104, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

(Revogada pela Lei nº 3.115 de 2012)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de economia e Planejamento – FUMEFI.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de economia e Planejamento (FUMEFI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento) de 2011, para revitalização de obras do centro, Avenida XV de novembro e parte da Avenida Brasil, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.