LEI Nº 3.115, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano (FUMEFI), destinado à “obra de revitalização do Centro.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei Municipal nº 3.104/2012.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de abril de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.