LEI Nº 3.105, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal a entidade que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a título de subvenção a OFM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA - LAR DA CRIANÇA, a importância de R$ 30.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 2º A entidade beneficia da com a presente Lei deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de seu funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 2.907/2009.

 

 

Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

CLAUDIO RAMOS MOREIRA

Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.