
LEI Nº 3.202, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Introduz modificações que especifica ao texto da lei nº 2.839/2008 e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º, constantes da Lei nº 2.839, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º O Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, será gerido por um Conselho Gestor.
Art. 4º O Conselho Gestor Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS terá caráter deliberativo, composto de modo paritário por representantes da sociedade civil e da administração direta do Município e será assim constituído:
I- 5 (cinco) representantes da sociedade civil, ligados a movimentos habitacionais do Município;
II- 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal; e,
III- 1 (um) representante da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1º (...)
§ 2º Cabe ao secretário Municipal de Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao pleno exercício de suas atribuições.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 21 de março de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
MARIA APARECIDA IZIDRO LAMEIRINHA
Secretária Municipal de Habitação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.