LEI Nº 3.205, DE 7 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre alterações ao texto da Lei nº 3.034/2011.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei nº 3.034, de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a aprovação de celebração do protocolo de intenções entre a AIPOMESP e a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º Transforma em Parágrafo único o § 1º da Lei nº 3.034, de 10 de fevereiro de 2011, e suprime inciso II, passando a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O protocolo de intenções de que trata o artigo 1º desta Lei, se encontra no Anexo I e tem por finalidade o recebimento pela AIPOMESP, de forma definitiva do título de propriedade do imóvel objeto de cessão em comodato na forma prevista da Lei Complementar nº 4º, de 23 de agosto de 1991.”

 

Art. 3º Transforma em artigo 2º o § 2º, do art. 1º da Lei nº 3.034, de 10 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A AIPOMESP se compromete a construir, à suas expensas, prédio para uso da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos destinado a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas em Regime Semi-Internato e Ambulatório - CAPS AD - CAPES AD.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei nº 3.034/2011.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de abril de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

KARIM YOUSIF KAMAL MOUSTAFÁ EL NASHAR

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.