LEI Nº 3.212, DE 24 DE JUNHO DE 2014

 

(Revogada pela Lei nº 3.289 de 29/06/2016)

 

Dá nova redação ao Parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.585, de 12 de janeiro de 2005.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.585/2005, que regulamenta a contratação temporária de mão de obra, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O prazo dos contratos de pessoas para trabalhar em obra pública e no setor de saúde pública será fixado de acordo com a duração de respectiva obra ou para o período em que haja a necessidade temporária de excepcional interesse público para a saúde pública, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 24 meses.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei nº 2.585/2005.

 

 

Palácio da Uva Itália, 24 de junho de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS 

(ACIR FILLÓ) 

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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