LEI Nº 3.212, DE 24 DE JUNHO DE 2014

 

(Revogada pela Lei nº 3.289 de 2016)

 

Dá nova redação ao Parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.585, de 12 de janeiro de 2005.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.585/2005, que regulamenta a contratação temporária de mão de obra, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O prazo dos contratos de pessoas para trabalhar em obra pública e no setor de saúde pública será fixado de acordo com a duração de respectiva obra ou para o período em que haja a necessidade temporária de excepcional interesse público para a saúde pública, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 24 meses.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei nº 2.585/2005.

 

 

Palácio da Uva Itália, 24 de junho de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.