
LEI Nº 3.289, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Altera o caput do artigo 3º, da Lei nº 2.585/2005, transforma em § 1º o parágrafo único, do mesmo artigo, e ainda acrescenta §§ 2º e 3º no citado artigo.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º, da Lei nº 2.585/2005, que regulamenta a contratação temporária de mão de obra, alterado pela Lei nº 3.212/2014, transforma em § 1º o parágrafo único do mesmo artigo 3º, e ainda acrescenta §§ 2º e 3º no citado artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado se houver tempo, observando-se prazo determinado e compatível com cada situação, de no máximo 06 meses, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º O prazo dos contratos de pessoas para trabalhar em obra pública será fixado de acordo cm a duração da respectiva obra ou para o período em que haja a necessidade temporária de excepcional interesse público, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 24 meses.
§ 2º No que concerne ao setor de saúde pública, aos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Endemias, a duração do contrato será enquanto perdurar o Programa federal Estratégia e saúde de Família.
§ 3º Os agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, serão submetidos a avaliação semestral por parte da administração pública.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em todos os termos a Lei nº 3.212/2014.
Palácio da Uva Itália, 29 de junho de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
RICARDO FABIAN MIRANDA ZAPATA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.