DECRETO Nº 1.259, DE 5 DE JULHO DE 1971


(Anulado pelo Decreto nº 1283 de 1971)

 

Concede a título precário, à “Vitrans”, Viação e Transportes Ltda, uma linha de ônibus entre Vila Santa Margarida, Vila Santo Antônio e o Centro da Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedida Permissão, a título precário, à “VITRANS”, Viação e Transportes Ltda, para exploração, dentro do Município de Ferraz de Vasconcelos, de uma linha de ônibus, com tantos veículos quantos necessários ao perfeito funcionamento.

 

Art. 2º Os pontos iniciais e terminais da linha de ônibus de que trata o presente Decreto, obedecerão ao seguinte roteiro:

 

a) Ida – Rua “5”, esquina com a Rua dos Lírios, segue pela Rua dos Lírios, Rua Rui Barbosa, Rua Stella Mazzucca, Rua “B”, Rua das Indústrias, Rua Anchieta, Rua 13 de Maio, Rua Sebastião Leite, Rua Tiradentes, fazendo ponto de seção frente a passagem de nível da E.F.C.E, na Rua Godofredo C. Novaes, segue pela Rua Godofredo G. Novaes, Rua C16 via Bevilacqua, Rua Bom Jesus, Rua Santos Dumont, Rua Caramuru, Rua Page, Rua Tamoios, Rua Itararé, Rua Tupinambás, Rua Guarani, Rua Aimorés, Rua Xingu, esquina com a Rua Aimorés, ponto final de seção na Vila Santo Antônio – Linha 1;

b) Ida – Rua “5”, Rua dos Lírios, Rua Rui Barbosa, Rua dos Ipês, Rua das Hortências, Rua das Orquídeas, Rua das Magnólias, Rua Manoel de Abreu, Rua Raimundo Magrini, Rua Santos Dumont, Rua Tiradentes, Rua Godofredo C. Novaes, (ponto de seção, frente aos trilhos da E.F.C.E), segue a Rua Godofredo C. Novaes, Rua Clóvis Bevilacqua, Rua Bom Jesus, Rua Santos Dumont, Rua Caramuru, Rua Page, Rua Tamoios, Rua Itororó, Rua Tupinambás, Rua Guarani, Rua Aimorés e Rua Xingu, ponto final da Vila Santo Antônio – linha 2.

c) Retorno – Rua Xingu, Rua Aimorés, Rua Guarani, Rua Tupinambás, Rua Itororó, Rua Tamoios, Rua Page, Rua Caramuru, Rua Caetano Rubio, Rua Godofredo C. Novaes (ponto de seção, segue a Rua Godofredo C. Novaes, Rua Tiradentes, Rua Santos Dumont, Rua Raimundo Magrini, Rua Manoel de Abreu, Rua das Magnólias, Rua das Orquídeas, Rua das Hortências, Rua dos Ipês, Rua Rui Barbosa, Rua dos Lírios, esquina com a Rua “5” – linha 1;

d) Retorno - Rua Xingu, Rua Aimorés, Rua Guarani, Rua Tupinambás, Rua Itororó, Rua Tamoios, Rua Page, Rua Caramuru, Rua Caetano Rubio, Rua Godofredo G. Novaes, (ponto de seção); segue a Rua Godofredo G. Novaes, Rua Tiradentes, Rua Sebastião Leite, Rua 13 de Maio, Rua Anchieta, Rua das Indústrias, Rua “3”, Rua Stella Mazucca, Rua Rui Barbosa e Rua dos Lírios, esquina com a Rua “5”, Jardim Freire – Linha 2.

 

Art. 3º O preço da tarifa a ser cobrada para o percurso acima é fixada em Cr$ 0,30 (trinta centavos).

 

Art. 4º Fica estabelecido o horário entre 4,20 e 24,00 horas, com partidas dos pontos iniciais de hora em hora da Vila Santa Margarida.

 

Art. 5º As tarifas e horários, poderão ser revistos, quando por solicitação da permissionária e de comum acordo com a Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 9 de julho de 1971.

 

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de julho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.