DECRETO Nº 1.283, DE 9 DE AGOSTO DE 1971

 

Torna nulo o Decreto nº 1.259, de 5 de julho de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 1.259, de 5 de julho de 1971, que concede, a título precário, à “Vitrans”, Viação e Transportes Ltda., uma linha de ônibus entre Vila Santa Margarida, Vila Santo Antônio e o Centro da cidade.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de agosto de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.