
DECRETO Nº 1.283, DE 9 DE AGOSTO DE 1971
Torna nulo o Decreto nº 1.259, de 5 de julho de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 1.259, de 5 de julho de 1971, que concede, a título precário, à “Vitrans”, Viação e Transportes Ltda., uma linha de ônibus entre Vila Santa Margarida, Vila Santo Antônio e o Centro da cidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de agosto de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.